| ♥ 0 | Bom dia, Tenho por ex um caso de um funcionário que tem um acumulado de 30 dias do ano anterior. Como é a melhor forma de processar os mesmos no PRIMAVERA? No final, queria que eles fossem abatidos deste contador também claro, porque vão ser pagos ao funcionário. Obrigado pela atenção. Marked as spam |
| Private answer Bom dia, Estamos a falar de dias de férias ou de Subsídio de férias? Se tem 30 dias de férias do ano anterior, devem ser colocados os dias de direito no contexto da ficha de funcionário em Subsídios e férias. Exemplo
Não entendo quando diz processar num extraordinário ou normal. Aqui estamos a falar de subsídio de férias? Se é para pagar SF referente ao ano anterior, poderá fazer num extraordinário ou num extra (tributação autónoma), como o cliente achar melhor. Espero ter ajudado. Com os melhores cumprimentos,
Marked as spam Comments Obrigado @martacampos-2. Quando lhe refiro diferentes processamentos era com o intuito de não prejudicar em termos de IRS ou SS. Foi com essa ideia e com esses termos que me foi colocada a questão. É verdade que o funcionário em questão tem mesmo aqueles dias todos acumulados de férias (nem sempre tirou tudo a que tinha direito) e decidiu-se pagar-lhos, apresentando tudo direitinho no recibo de remunerações e baixando naquele contador de dias do ano anterior os que lhe são pagos.
Queria perceber como se faz, porque honestamente, foi operação que eu pessoalmente nunca fiz no primavera.
Obrigado. Pode fazer num processamento extra (tributação autónoma), tendo consciência que de nenhuma forma o funcionário é prejudicado, pois esses acertos são feitos na modelo 3 do IRS.
Nas alterações mensais, seleciona o mês de dezembro 2022 (por exemplo) e coloca o valor a processar para o tipo de processamento indicado. Quanto a valor de segurança social, a percentagem é sempre a mesma, de ambas as formas vai pagar sempre a mesma percentagem. Obrigado. Uma situação um pouco fora do comum, mas já foi tratado. |
