| ♥ 0 | Ao processar o quadro de pessoal para o ano de 2020 (outubro), o ERP está sempre a considerar 176 horas na coluna H. Normais, independentemente da parametrização definida no cálculo das Horas mensais. Por exemplo foi definido que o cálculo das horas mensais normais seria a opção “Total Horas do Mês em Processamento com a opção para descontar as faltas”. Definiu-se 21 dias úteis. Por exemplo num funcionário sem faltas, o quadro de pessoal deveria devolver 168 horas (Horas Semana / 5 * Dias úteis) – Nº de Horas de Falta e não 176 horas. Se selecionar a opção “Média mensal Horária”, o quadro de pessoal deveria devolver 40 *52 /12 = 173,33 e devolve sempre as 176 horas. Este será o comportamento esperado do processamento do Quadro de Pessoal Marked as spam |
| Private answer O processamento depende do campo Tipo Proc da ficha do funcionário.
Dias úteis = campo Dias úteis da tabela de períodos H.Norm.= HorasSemanaDoFunc / 5 * DiasUteis. Em outubro 2020, numa situação normal: 40/5*22 = 176
H.Norm. = HorasSemanaDoFunc * 52 / 12 40*52/12 = 173.333333
H.Norm.= HorasSemanaDoFunc / 5 * DiasUteis 40/5*21 = 168
H.Norm.= HorasSemanaDoFunc / 5 * DiasUteis 40/5*21.67 = 173.33
Pode consultar mais informação através do link: https://www.primaverabss.com/pkb/Homepage-Detalhes_Artigo2.aspx?KBCategoryID=38de4679-f770-4ff9-9c07-f7ce9a7ead0e&KBItemID=54308aec-bcd7-400d-87b1-64bbc7759f87 Marked as spam |