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Redução Taxa 50% IRS Novembro | Parecer Técnico OCC   

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Boa tarde,
De acordo com o despacho 12 523-A/2026 diz que no seu numero 6 , “Os ajustamentos às tabelas de retenção na fonte a que se refere o n.º 2 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de novembro e 30 de novembro de 2026, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS.”
Caso Pratico :
Empresa Efetua o pagamento de vencimentos ao dia 5 de cada mês . Pelo que no dia 5/12 irá proceder ao pagamento de vencimentos de Nov/26 .

Assim , os vencimentos referentes ao período de 01/11 a 30/11 apenas serão colocados à disposição dos trabalhadores no dia 05/12 .

A resposta, que anexo,  indica que não é aplicável a tabela de retenção na fonte prevista para Nov, mas sim a tabela de Dezembro.

Como no ERP  Cegid contornamos esta situação ?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 1 dia e 3 horas carmenalves
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carmenalves Carmen Alves Responsiveness Member
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Com o comportamento atual do módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera, a redução de 50 % em novembro está implementada para o mês de processamento e não para a data efetiva de pagamento/colocação à disposição. Ou seja, o ERP não “muda” automaticamente a retenção com base na data de pagamento (05‑12‑2026), mas sim no mês que está a ser processado.

No seu caso, tendo em conta o parecer técnico da OCC que indica que, para vencimentos de novembro pagos a 05‑12‑2026, deve ser aplicada a tabela de dezembro (sem redução de 50 %), o objetivo é garantir que o processamento em Cegid Primavera não aplica a redução de novembro.

Para contornar esta situação no ERP, tem essencialmente duas vias, dependendo da forma como organiza o processamento:

  • 1. Processar os vencimentos de novembro como “mês de dezembro”
    Se a empresa, por opção, quiser alinhar o comportamento do ERP com o parecer da OCC (tabela de dezembro, sem redução), a forma mais simples é:

    • Processar esses vencimentos com período de referência “dezembro 2026” (ou com um processamento de dezembro específico para esse pagamento),
    • Garantir que não está ativa nenhuma lógica de redução de 50 % associada a novembro na fórmula de IRS.

    Na prática, está a assumir contabilisticamente que o rendimento é de dezembro (porque é pago/colocado à disposição em dezembro), o que afasta a redução de novembro. Este alinhamento tem de ser validado internamente com a contabilidade/fiscalidade, pois altera o enquadramento do período de rendimento.

  • 2. Manter o processamento em novembro e neutralizar manualmente a redução
    Se quiser manter o processamento com período de referência “novembro 2026”, mas não aplicar a redução de 50 % que a fórmula de IRS faz em novembro, pode usar um contorno com rubricas de acerto:

    • Processar normalmente o vencimento de novembro (com a redução de 50 % aplicada pela fórmula de IRS),
    • Calcular o valor de IRS que seria devido sem redução (como se fosse dezembro),
    • Usar uma rubrica de desconto de acerto para aumentar a retenção até esse valor. Exemplo típico:
      • Criar/usar um desconto do tipo “Diferenças de IRS” (por exemplo, D 88 – Diferenças de IRS),
      • Parametrizar este desconto para não interferir com o cálculo da taxa, apenas com o valor total retido,
      • Lançar nesse desconto a diferença entre o IRS reduzido (50 %) e o IRS “normal” que pretende reter.
    • Confirmar que na DMR o total de retenção reflete o valor sem redução, conforme o parecer da OCC.

    Este método mantém o mês de processamento como novembro, mas corrige manualmente o valor retido para ficar alinhado com a interpretação de que, sendo pago em dezembro, não beneficia da redução.

Notas práticas de parametrização no Cegid Primavera Recursos Humanos:

  • Verificar se está em versão ≥ 10.0020.3593 e com o Data Update de IRS 2026 instalado, pois é aí que a redução de 50 % em novembro foi incorporada na fórmula de IRS.
  • Se optar pelo contorno com desconto de acerto:
    • Aceder a: Recursos Humanos > Recursos > Tabelas > IRS > Remunerações Não Fixas,
    • Garantir que tem configurada uma rubrica de desconto para “Diferenças de IRS” que não altera a taxa, apenas o valor retido,
    • Calcular e lançar manualmente o valor da diferença em cada processamento afetado.
  • Evitar alterar definitivamente a fórmula de IRS ou desativar a redução de novembro de forma global, para não prejudicar outros clientes/situações em que a redução é devida.

Em resumo: o ERP Cegid Primavera aplica a redução de 50 % com base no mês de processamento (novembro). Para seguir o parecer da OCC que manda aplicar a tabela de dezembro aos vencimentos de novembro pagos a 05‑12‑2026, terá de optar por (i) processar como dezembro ou (ii) manter novembro e corrigir o valor de IRS via rubrica de acerto (Diferenças de IRS), garantindo que a retenção efetiva corresponde à tabela de dezembro.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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Criado há 11 horas e 39 minutos cegidpulse
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