Forum
See question

RH – Fator abatimento adicional Def.   

27 views
0
0

Bom dia, na ficha do funcionário, nos Dados Fiscais, existe o parâmetro “Fator abatimento adicional Def.”.

Alguém sabe o que é suposto fazer?

Porque já alterei o parâmetro a ver se alterava a taxa IRS e não me parece ter qualquer efeito no processamento e apuramento de taxa.

Obrigado

Faça login para poder traduzir
Primavera
Recursos Humanos
Marked as spam
Criado há 2 anos e 6 meses manuelquelhas
manuelquelhas Loyal Contributor
1 answers
1
Private answer

De acordo com o Despacho nº 7673-B/2023, de 24 de julho, no novo modelo de retenção de IRS (taxa marginal), o valor a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % pode ser acrescido:

  • até três vezes no caso de não casado e no caso de casado, único titular;
  • até seis vezes no caso de casado, dois titulares.

Para beneficiar deste abatimento adicional, os sujeitos passivos com dependentes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % têm de comunicar à entidade devedora dos rendimentos a opção pelo fator de multiplicação pretendido no momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição.

Neste sentido, foi disponibilizada uma nova versão do módulo RHP do ERP para permitir a seleção do fator de multiplicação indicado pelos beneficiários desta medida.

Este Despacho refere-se aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes em Portugal Continental. Aguarda-se a aprovação de legislação que publique medida semelhante para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

No entanto, esta nova funcionalidade pode ser utilizada em qualquer domicílio fiscal dos titulares de rendimento do trabalho dependente e pensões, sendo a gestão da aplicação deste regime da responsabilidade de cada organização.

Novidades – Cegid Help Center (primaverabss.com)

Faça login para poder traduzir
Marked as spam
Criado há 2 anos e 6 meses alionapaduraru
alionapaduraru Community Moderator
    Comments
    Muito obrigado!
    2 anos e 6 meses
    manuelquelhas