Bom dia,
No modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), o Cegid Primavera passa a comunicar à Segurança Social, de forma sistemática, a informação contratual e remuneratória necessária para o apuramento das contribuições. Em termos práticos, o conteúdo comunicado corresponde ao que já é exigido pela Segurança Social (como no ficheiro tradicional ou webservice), mas integrado no novo modelo SCC.
Deve considerar, em especial, dois grupos de informação:
- Dados contratuais / vínculo de trabalho (por funcionário):
- Modalidade do contrato de trabalho (sem termo, a termo certo, a termo incerto, etc.).
- Data de admissão.
- Data prevista de fim de contrato (para contratos a termo).
- Percentagem de trabalho (tempo completo / parcial).
- N.º de horas de trabalho contratadas.
- Enquadramento na Segurança Social (regime, caixa de descontos, etc.).
- Vínculo de trabalho e demais elementos que caracterizam o contrato.
- Dados remuneratórios:
- Valores das remunerações permanentes (vencimento base, diuturnidades, outros abonos permanentes).
- Remunerações regulares que entram para a base contributiva (subsídios, complementos, etc.).
- Demais elementos que compõem a remuneração declarada à Segurança Social, de acordo com a parametrização dos tipos de rendimento.
Antes de aderir e utilizar o SCC, é crítico garantir que estes dados estão corretos e completos na ficha de funcionário e na gestão contratual, para evitar divergências entre o cálculo no produto e o apuramento da Segurança Social.
O que validar na ficha de funcionário (Cegid Primavera Recursos Humanos):
- Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Gestão Contratual | Histórico Contratual:
- Existência de contrato de trabalho associado a todos os funcionários ativos.
- Modalidade de contrato corretamente definida.
- Data de admissão correta.
- Data de fim prevista preenchida nos contratos a termo.
- Percentagem de trabalho e n.º de horas de trabalho coerentes com o contrato real.
- Enquadramento na Segurança Social (regime, caixa, etc.) corretamente parametrizado.
- Na ficha de funcionário:
- Campos de identificação completos (NIF, NISS, data de nascimento, etc.).
- Campos Data Demissão e Motivo Saída preenchidos para funcionários que já saíram, quando não exista registo de fim de contrato no histórico contratual (estes também são considerados nos processamentos).
- Nos processamentos de vencimentos:
- Verificar em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Alterações Mensais | Por Funcionário que os vencimentos e restantes movimentos estão corretamente processados.
- Confirmar que os tipos de rendimento (vencimento base, subsídios, IHT, duodécimos, etc.) estão parametrizados de forma adequada para efeitos de Segurança Social, de modo a que a base contributiva seja corretamente comunicada.
Artigos de apoio / documentação
Em resumo: tudo o que caracteriza o contrato (tipo, datas, horas, percentagem, enquadramento) e tudo o que compõe a remuneração contributiva deve estar rigorosamente preenchido e atualizado na ficha de funcionário e no histórico contratual, pois é essa informação que será utilizada nas comunicações à Segurança Social no âmbito do SCC.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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