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Seguradora e Horas Extras   

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Bom dia,

Relativamente às remunerações a comunicar à companhia de seguros e a fazer parte do ficheiro produzido pela aplicação, diz o n.º 1 e 2 do art.º 71 da Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro (que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doença profissionais), que entende-se por retribuição mensal todas as prestações recebidas com carácter de regularidade .

No caso das Horas Extras e Horas suplementares, que descontam para a segurança social, como parametrizar de forma a que não sejam incluídas no magnético da seguradora? uma vez que não sendo o trabalho extraordinário e feriados, prestações recebidas com carácter de regularidade, não devem fazer parte das remunerações a considerar.

Obrigada.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 3 anos e 7 meses cristinasilva
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cristinasilva Responsiveness Member
2 answers
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Independentemente da interpretação da legislação, existe forma de parametrizar o que pretende. Na V10, na ficha da remuneração aceda ao separador "outros" e escolha o comportamento pretendido no campo Ficheiro de Seguradoras.

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Criado há 3 anos e 7 meses nunogarcia
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nunogarcia Responsiveness Member
    Comments
    Boa Tarde, Nas remunerações essa opção existe, mas na tabela de Horas Extras a mesma não existe. Obrigada.
    3 anos e 7 meses
    cristinasilva
      Boa tarde, Essa opção existe nas remunerações devido aos limites de isenção. Como nas horas extra não há limites de isenção, é declarado sempre o valor total.
      3 anos e 6 meses
      martacampos-2
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        Boa tarde,

         

        A Portaria 256/2011, de 05/07, que aprovou a nova apólice uniforme do seguro obrigatório de acidentes de trabalho prevê na Cláusula 24.ª , n.º 1 a) que o tomador do seguro obriga-se “A enviar ao segurador, até ao dia 15 de cada mês, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à segurança social, relativas às retribuições pagas no mês anterior, devendo no envio mencionar a totalidade das remunerações previstas na lei como integrando a retribuição para efeito de cálculo da reparação por acidente de trabalho, e indicar ainda os praticantes, os aprendizes e os estagiários”.

        Isto é, na Declaração enviada às Seguradoras são reportadas as remunerações nos mesmos termos em que o são para a Segurança Social.

        Disto concluí-se que as horas extra em causa para não serem comunicadas às seguradoras, também não podem ser comunicadas à segurança social.
        Todos os valores comunicados a segurança social, devem ser comunicados as seguradoras.

        Espero ter ajudado.

        Marta Campos

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        Criado há 3 anos e 7 meses martacampos-2
        martacampos-2 Loyal Contributor