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Taxa de Retenção Inferior para Trabalhadores com Crédito à Habitação para 2024   

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Boa tarde,

Em relação Taxa de Retenção Inferior para Trabalhadores com Crédito à Habitação, O primavera não está a aplicar o desconto no valor da retenção com as tabelas de 2024 atualizadas.

Alguém tem o mesmo problema?

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ERP v10
Recursos Humanos
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Criado há 1 ano e 9 meses nelsonqueiros
n
nelsonqueiros Iniciante
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Olá.
Trata-se de uma anomalia.
Foi emitido um comunicado técnico a confirmar o problema, e está resolvido na v10.0010.6090 (RHP).

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Criado há 1 ano e 8 meses emiliosusavila
emiliosusavila Responsiveness Member
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    Boa tarde,

    Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação (v10/v9/Evolution)

    A lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023 previa uma redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação que consistia na redução da taxa marginal máxima de dois pontos percentuais.

    Com base no despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte, esta possibilidade deixa de existir. Assim sendo, esta redução deixa de ser calculada no ano de 2024.

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    Criado há 1 ano e 9 meses joanavilaa
    j
    joanavilaa Loyal Contributor
      Comments
      O seguinte ponto contraria isso. 4. Informa-se ainda que, nos termos do artigo 235.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2024, “no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos da categoria A, é acrescido à parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo, um valor de 40€, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificadas as seguintes condições cumulativas: a) O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente; b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2 700 (euro)”
      1 ano e 9 meses
      nelsonqueiros
        Isso é outra coisa não é o Crédito a Habitação. Retenção na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente (V10/v9/Evolution) A lei do OE para 2024 prevê uma redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente, cumpridos os requisitos legais aí estabelecidos (ver enquadramento legal). De acordo com o artigo 235º, ao cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos de categoria A é acrescido à parcela a abater um valor de 40 €, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo.
        1 ano e 9 meses
        joanavilaa
          Confirma as configurações do funcionário pelo artigo do helpcenter: https://helpcenter.ila.cegid.com/v10/rhp/salarios-honorarios/processamento/artigo/retencao-na-fonte-contrato-de-arrendamento-para-habitacao-permanente/
          1 ano e 9 meses
          joanavilaa
            Com a alteração funciona, mas. a) O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, "ou de contrato de mútuo para compra", obras ou construção de habitação própria e permanente; Entre as aspas acima, está a parte de contrato para compra. Não faz sentido só funcionar com arrendamento. Obrigado pelo apoio.
            1 ano e 9 meses
            nelsonqueiros