Na aplicação Cegid Primavera não existe, atualmente, um mecanismo automático de “vencimento à hora” (sem vencimento base fixo). Nestes casos o procedimento recomendado é trabalhar com vencimento a 0 e lançar manualmente a remuneração à hora em cada processamento.
Configuração da ficha do funcionário:
- Na Ficha do Funcionário, separador Processamento:
- Definir o Vencimento mensal com o valor 0.
- Manter as restantes parametrizações (horas semanais, IRT, etc.) conforme o contrato.
- Configurar uma remuneração para pagamento à hora (se ainda não existir):
- Nos códigos de Remunerações, criar um código específico (por exemplo, “Rxx – Trabalho à hora”).
- Tipo: valor unitário (para poder indicar quantidade x valor hora).
- Parametrizar incidências (SS, IRS, etc.) de acordo com o enquadramento legal/contratual.
Processamento mensal:
- Iniciar o processamento mensal do funcionário normalmente.
- Na grelha de processamento (Outros movimentos / Remunerações manuais):
- Adicionar a remuneração criada para “Trabalho à hora”.
- Na coluna Quantidade, indicar o número de horas trabalhadas no mês (ex.: 20).
- Na coluna Valor unitário, indicar o valor hora (ex.: 10).
- Confirmar que o total da remuneração corresponde a 20 x 10 = 200 euros.
- Concluir o processamento e gerar os mapas/declarações normalmente (DR SS, etc.).
Notas importantes:
- O ERP não trata o cenário de pagamento de ordenado por hora como vencimento base; por isso o vencimento mensal fica a 0 e todo o rendimento é lançado via remuneração à hora.
- Se o valor hora for sempre o mesmo, pode ficar pré-definido na remuneração; em cada mês só terá de indicar a quantidade de horas.
- Se o valor hora variar, deve ser ajustado manualmente no processamento desse mês.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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