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Perda de subsídio alimentação apenas após 25% de falta   

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No CCT de construção civil, existe uma alínea que determina que o colaborador apenas perde direito ao subsídio de alimentação caso a falta exceda 25% do período de trabalho diário.

No caso do período normal de 8 horas, o colaborador só teria falta do subsídio de alimentação caso a falta exceda as 2 horas. Caso falte por exemplo 1 hora, não haverá direito a essa dedução.

É possível definir estas condições no módulo de RH?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 4 anos e 10 meses josealves
j
josealves Iniciante
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Para definir a proporcionalidade da ausência com o Subsídio de alimentação deve definir nas ausências, criando a ausência com a % pretendida e marcar o pisco na opção “Sub. alimentação proporcional", (img1).
Posteriormente marca a ausência nos dias pretendidos e quando realizar o processamento será abatida a falta na proporcionalidade definida.

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Criado há 4 anos e 10 meses maria
maria Most Valuable Professional
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    O abate do subsídio de refeição não tem em conta a proporcionalidade de tempo de falta para saber se quer ou não abater o valor do mesmo. Poderá escolher abater o total do subsídio ou o equivalente ao tempo de falta. Por exemplo:

    Funcionário trabalha habitualmente 8h/dia, faltou 4h e ganha 5€/dia de subsídio de refeição.

    Tem uma de três opções:

    - Não abate subsídio de alimentação e recebe 5€

    - Abate 100% e recebe 0€

    - Abate proporcionalmente ao tempo de falta (50%) e recebe 2,5€

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    Criado há 4 anos e 10 meses maria
    maria Most Valuable Professional
      Comments
      obg pela resposta. como definir essa proporcionalidade?
      4 anos e 10 meses
      josealves