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Apoios legais – Lay Off   

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Boa tarde.

As informações iniciais não apontavam nesse sentido, mas o Ministério do Trabalho (MTSSS) garante que aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado – na sequência da tempestade Kristin – “será garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional”, ou seja, até ao limite de 2.760 euros.

 

Sobre esta situação alguma novidade ou a CEGID Primavera ainda vai disponibilizar informações?

Obrigada.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 2 meses e 1 semana vniamadruga-2
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vniamadruga-2 Responsiveness Member
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Bom dia

No dia 16.02.2026 saiu:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

 

"A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2 760€). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor."

 

De que forma podemos processar pelos valores minimos e maximos?

 

Obrigada.

 

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Criado há 1 mês e 2 semanas cristinasilva
c
cristinasilva Responsiveness Member
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    A Cegid encontra-se atualmente a analisar o enquadramento e o impacto desta medida.

    Assim que exista uma decisão definitiva e, caso se justifique alguma adaptação no ERP , essa informação será devidamente comunicada.

    Do que é conhecido até ao momento ainda não existe legislação para esta medida, falta ser publicada.

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    Criado há 2 meses e 1 semana ruinunes
    r
    ruinunes Most Valuable Professional