| ♥ 0 | No CCT de construção civil, existe uma alínea que determina que o colaborador apenas perde direito ao subsídio de alimentação caso a falta exceda 25% do período de trabalho diário. No caso do período normal de 8 horas, o colaborador só teria falta do subsídio de alimentação caso a falta exceda as 2 horas. Caso falte por exemplo 1 hora, não haverá direito a essa dedução. É possível definir estas condições no módulo de RH? Marked as spam |
| Private answer Para definir a proporcionalidade da ausência com o Subsídio de alimentação deve definir nas ausências, criando a ausência com a % pretendida e marcar o pisco na opção “Sub. alimentação proporcional", (img1). Marked as spam | |
| Private answer O abate do subsídio de refeição não tem em conta a proporcionalidade de tempo de falta para saber se quer ou não abater o valor do mesmo. Poderá escolher abater o total do subsídio ou o equivalente ao tempo de falta. Por exemplo: Funcionário trabalha habitualmente 8h/dia, faltou 4h e ganha 5€/dia de subsídio de refeição. Tem uma de três opções: - Não abate subsídio de alimentação e recebe 5€ - Abate 100% e recebe 0€ - Abate proporcionalmente ao tempo de falta (50%) e recebe 2,5€ Marked as spam Comments obg pela resposta. como definir essa proporcionalidade? |