| ♥ 0 | Quais as taxas de IRS a aplicar às horas extra? Marked as spam |
| Private answer Por força do art.º 257.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e que alterou o art.º 99.º-C do CIRS, a partir de 01/01/2019, os valores relativos a trabalho suplementar passam a não ser considerados no processo de apuramento da taxa de retenção na fonte de IRS devida. https://dre.pt/home/-/dre/117537583/details/maximized Leia-se: “8 - Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.” Desta forma, as rúbricas que forem classificadas com o tipo Hora extra ou Hora suplementar não serão consideradas para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento e ambas serão consideradas no preenchimento do Relatório Único. Já o valor das que estiverem classificadas com o tipo Hora majorada será considerado para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento. Exemplo:
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