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Taxa de IRS de horas extra   

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Quais as taxas de IRS a aplicar às horas extra?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 4 anos e 10 meses maria
maria Most Valuable Professional
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Por força do art.º 257.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e que alterou o art.º 99.º-C do CIRS, a partir de 01/01/2019, os valores relativos a trabalho suplementar passam a não ser considerados no processo de apuramento da taxa de retenção na fonte de IRS devida.

https://dre.pt/home/-/dre/117537583/details/maximized

Leia-se: “8 - Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.”

Desta forma, as rúbricas que forem classificadas com o tipo Hora extra ou Hora suplementar não serão consideradas para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento e ambas serão consideradas no preenchimento do Relatório Único.

Já o valor das que estiverem classificadas com o tipo Hora majorada será considerado para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento.

Exemplo:

  1. Funcionário com 900€ mensais. Pela tabela de IRS prevê-se uma taxa de 10,20% (IMG1)
  2.  Hora extra: é aplicada a taxa 10,20% ao vencimento e à hora extra, pois a hora extra (IMG2)
    à unidade: 931,14€ * 10,20% = 94€
  3. Hora majorada: É aplicada a taxa 11,40% ao somatório do vencimento com a hora majorada. (IMG3)
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Criado há 4 anos e 10 meses maria
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